Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Operação Lava Jato: TRF4 mantém prisão preventiva de Raul Schmidt Felippe Jr

    O lobista foi preso pela Polícia Federal em Lisboa, na 25ª fase da Operação Lava Jato


    Fachada do prédio do TRF4


    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (27/4) o mérito do habeas corpus impetrado dia 30 de março pela defesa de Raul Schmidt Felippe Junior e manteve a prisão preventiva. O lobista foi detido pela Polícia Federal no dia 21 do mesmo mês, em Lisboa, durante a 25ª fase da Operação Lava Jato.

    O acórdão da 8ª Turma confirmou a decisão dada em caráter liminar pelo relator dos processos da Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, no dia 1º de abril.

    Segundo o advogado de Felippe, não existe razão para manter a prisão, tendo em vista que o cliente não estava foragido, mas apenas vivia no exterior desde 2005, não existindo risco de fuga ou de reiteração criminosa.

    Para o Gebran, existem provas de materialidade e indícios suficientes de autoria para a manutenção da prisão preventiva. Em seu voto, o desembargador citou o decreto de prisão expedido pelo juiz Sergio Moro, no qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que Felippe teria intermediado em 2009 o pagamento de propinas no valor de U$ 31 milhões da empresa Vantage Drilling Corporation para a Diretoria Internacional da Petrobras com o objetivo de garantir o afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela petrolífera ao custo de U$ 1.816.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões de dólares).

    Conforme o MPF, a propina era repassada por meio de contas intermediárias para o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e para o ex-gerente da área internacional da empresa, Eduardo Musa. Felippe ganhava uma porcentagem pela intermediação. Segundo informações das autoridades do Principado de Mônaco, uma dessas contas, no Banco Julius Bär, teria como beneficiários Felippe e Zelada.

    O desembargador ressaltou que existe risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal. “Vale lembrar que estão associados ao paciente vários endereços, em Genébra/Suíça e Londres/Reino Unido e, em nenhum deles, foi encontrado. Chama a atenção, ainda, que o paciente estava em país diverso daqueles nos quais possui residência oficial, o que atesta a facilidade de deslocamento em solo europeu”, afirmou Gebran Neto. Para o magistrado, do comportamento do acusado "é possível inferir sua intenção de não se submeter à jurisdição brasileira, o que, sem dúvida, coloca em risco a aplicação da lei penal".

    O magistrado apontou em seu voto a proximidade do domicílio do réu com o Principado de Mônaco. “Em tese, é onde se concentram as principais contas vinculadas ao paciente. Além dessas, contas em outros países, mas de fácil acesso a este, oferecem recursos praticamente ilimitados”, declarou Gebran.


    5014867-02.2016.4.04.0000/TRF





    • Publicações6752
    • Seguidores1388
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações123
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operacao-lava-jato-trf4-mantem-prisao-preventiva-de-raul-schmidt-felippe-jr/328592646

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)