Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Paciente que pede serviços clínicos domiciliares custeados pelo SUS terá que fazer perícia judicial

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no final de setembro, pedido de liminar feito por uma paciente com esclerose lateral amiotrófica que requeria serviço de enfermagem e fisioterapia domiciliar custeado pelo Sistema Único de Sáude (SUS). Segundo a 3ª Turma, para que o Estado seja obrigado a providenciar um procedimento, é necessária uma perícia judicial.

    O processo, ajuizado em junho por meio da Defensoria Pública da União, é contra a União, o estado de SC e o município. A mulher de 25 anos, que mora em Joinville (SC), está internada desde 2014. Ela alegou que já conseguiu um respirador por via judicial e poderá voltar pra casa somente com os serviços requeridos. Como prova, apresentou uma recomendação de médicos assistentes.

    A administração apresentou parecer de uma médica especialista vinculada ao SUS que recomenda a continuidade do tratamento no Hospital, pois lá ela já tem todos os recursos necessários.

    Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Joinville negou a antecipação de tutela, levando a paciente a apelar ao tribunal.

    Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “a jurisprudência do TRF4 tem se guiado no sentido de que a mera indicação do tratamento pelo profissional que assiste o paciente não é suficiente para fundar juízo a respeito da necessidade e adequação do tratamento requerido, num juízo sumário, sendo indispensável que se realize prova pericial”.

    A Justiça Federal catarinense segue na análise do processo.

    Súmula

    Conforme a súmula 101, recentemente editada pelo TRF4, para o deferimento judicial de prestações de saúde não inseridas em um protocolo pré-estabelecido, não basta a prescrição do médico assistente, fazendo-se necessária a produção de provas atestando a adequação e a necessidade do pedido.

    • Publicações6752
    • Seguidores1389
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações89
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paciente-que-pede-servicos-clinicos-domiciliares-custeados-pelo-sus-tera-que-fazer-pericia-judicial/393222546

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)