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25 de Abril de 2024
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    Juizados: Turma Regional de Uniformização analisa 222 processos em sessão realizada em Porto Alegre

    Foi realizada na última sexta-feira (25/8), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a primeira sessão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da Região Sul (TRU/JEFs) presidida pelo novo coordenador dos Juizados Especiais Federais, desembargador federal Fernando Quadros da Silva.

    A composição da TRU foi praticamente toda renovada. Dos 12 integrantes, 10 novos representantes das Turmas Recursais da Região Sul assumem como titulares na composição da turma. Os juízes federais que compõem a TRU são responsáveis por julgar divergências existentes entre as turmas recursais dos JEFs da 4ª Região.

    Incidentes julgados

    A sessão tratou de 170 incidentes de uniformização de matéria previdenciária, 48 não-previdenciária, e quatro ações de competência plenária.

    Dentre os recursos, destaque para o processo que uniformizou o entendimento, no âmbito dos juizados da 4ª Região, de que a existência de vínculo empregatício em aberto junto à empresa ou ao empregador a que o segurado se encontrava vinculado quando da cessação do benefício previdenciário por incapacidade, em decorrência do afastamento do trabalho por decisão exclusiva do empregador, não impede, por si só, a prorrogação de período de graça, alicerçado na situação de desemprego involuntário, hipótese que poderá ser aferida em concreto diante do integral acervo probatório dos autos. O caso foi julgado por maioria pela TRU, seguindo voto da relatora, juíza federal Susana S’brogio Galia.

    Por unanimidade, a Turma Regional também uniformizou o entendimento de que não pode ser exigida contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural, se o produtor não se caracterizar como empregador rural, nem como segurado especial. Contudo, produtores rurais enquadrados como contribuintes individuais se submetem ao regime contributivo previdenciário, na forma dos arts. 12, V, a, § 2º, e 21, da Lei 8.212/91. O relator do incidente foi o juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizados-turma-regional-de-uniformizacao-analisa-222-processos-em-sessao-realizada-em-porto-alegre/493328294

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