Professor só poderá tomar posse em cargo público depois de validar diploma de doutorado
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um morador de Rio Grande (RS) para tomar posse no cargo de professor da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) sem precisar da revalidação de seu diploma de doutorado. A decisão da 4ª Turma foi tomada na última semana.
O homem prestou concurso para o cargo de professor do magistério superior, sendo aprovado em primeiro lugar. A nomeação ocorreu em janeiro de 2017. No entanto, foi comunicado que estava faltando a revalidação de seu diploma o que deveria ocorrer até o dia da posse.
O professor, diante do risco de perder o direito ao cargo em razão da falta de validade do diploma de Doutorado emitido por Universidade Francesa, ajuizou mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) contra o reitor da Ufpel.
O pedido foi julgado improcedente, levando o autor a recorrer ao tribunal. O professor alega que buscou revalidar o referido título junto às Universidades Brasileiras, porém, por mudanças no sistema, não conseguiu. Por fim, requereu, com base no princípio da razoabilidade, que fosse determinada à Ufpel a sua posse no cargo.
O relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento de primeira instância. “Não há qualquer prova de que a revalidação do diploma de doutorado tenha sido pedida a tempo pela parte impetrante ou tenha descumprido a universidade qualquer prazo. Registro que não se trata de ofensa ao princípio da razoabilidade, mas sim de observar a lei e o edital do concurso”, afirmou o magistrado.
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